quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

TRIBUNAL ECLESIÁSTICO: LUZ NA VIDA DOS CRISTÃOS

Julgar, orientar os cristãos e propor caminhos a serem seguidos em determinadas situações, seja na vida eclesial ou espiritual. Estas são algumas das inúmeras funções confiadas pela Igreja ao Tribunal Eclesiástico. Fundamental na jurisdição canônica católica, o Tribunal está presente em arquidioceses e dioceses e funciona como um instrumento na resolução de conflitos na Igreja.
Definido como um órgão judiciário para decisões em primeira e segunda instâncias de causas que não sejam reservadas ao Papa, o Tribunal Eclesiástico é formado pelo vigário judicial (que julga em nome do bispo), juízes adjuntos que podem ser padres, diáconos ou leigos, pelo defensor do vínculo, pelo promotor de justiça, pelos auditores e pelo notário, que é um secretário responsável por anotar, redigir, assinar e acompanhar o andamento de todos os processos e dar fé pública aos atos processuais.
Na Arquidiocese de Salvador, o tribunal – localizado na Cúria Bom Pastor – é procurado diariamente e serve como primeira instância para as dioceses da Bahia e de Sergipe e como segunda instância para o tribunal de Fortaleza. De acordo com o vigário judicial e doutor em Direito Canônico, padre Celson Altenhofen, scj, a procura maior é por pessoas que desejam entrar com o pedido de nulidade matrimonial. “Cerca de 90% ou mais são de casos de declarações de nulidade matrimonial. A pessoa apresenta o libelo (histórico do casamento que não deu certo), instaura-se o processo para verificar se foi ou não válido, ou seja, faz-se a análise do casamento através de um processo e no final há o julgamento em duas instâncias ou graus. Para o Regional NE 3, a primeira instância é Salvador e a segunda é Recife. Nestes casos, o processo passará pela primeira instância, que leva cerca de um ano para julgar, e mais seis meses pela segunda instância. Só que muitas causas passam desse tempo”, afirma.
Casos disciplinares e outros conflitos que acontecem ao interno da Igreja também são conduzidos ao tribunal. Todos os fiéis, leigos, sacerdotes e religiosos têm seus direitos a serem tutelados e deveres correspondentes. Assim afirma o Código de Direito Canônico: “Compete aos fiéis reivindicar e defender legitimamente os direitos de que gozam na Igreja, no foro eclesiástico competente, de acordo com o direito” (cânon 221). No Tribunal Eclesiástico também são introduzidos processos penais, isto é, quando algum fiel – sacerdote, leigo ou religioso – comete delito no âmbito da Igreja pode ser punido com alguma sanção penal, de acordo com a lei canônica.
Para entrar com um pedido, os interessados devem se dirigir à sede (Avenida Leovigildo Filgueiras, 270, Garcia), de terça a sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 17. Mais informações pelos telefones (71) 4009-6641 / 6642.
Hierarquia - O Tribunal Eclesiástico está abaixo da autoridade papal – que concentra o poder e exerce a função de supremo juiz, não podendo ser julgado por ninguém – e da Rota Romana, que funciona como instância superior de apelo junto à Sé Apostólica, sendo responsável por julgar, em primeira instância, os bispos, os abades superiores, os superiores-gerais de congregações religiosas, as dioceses ou outras pessoas eclesiásticas e as causas que o Papa a tenha confiado.
FONTE: http://www.arquidiocesesalvador.org.br/destaque/tribunal-eclesiastico-na-vida-dos-cristaos

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